Ao longo dos anos, vi empresários e profissionais do setor produtivo enfrentarem grandes desafios para iniciar ou regularizar suas atividades diante da exigência de licenças ambientais. A burocracia, o custo e a demora sempre foram motivos de preocupação, especialmente para quem tem empreendimentos menores. Por isso, quando o procedimento simplificado passou a ser adotado, principalmente no Rio Grande do Sul, notei um alívio entre donos de pequenos negócios e profissionais liberais.
Neste artigo, vou explicar quem realmente tem acesso ao licenciamento ambiental simplificado, quais as regras que definem esse direito e como identificar se sua empresa pode seguir esse caminho mais rápido e menos custoso. Trago exemplos práticos e um olhar direto sobre como funciona o processo atualmente no estado, com base na legislação vigente e orientações oficiais.
Como funciona o licenciamento ambiental desburocratizado no RS?
Eu acompanhei de perto a implementação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC) no Rio Grande do Sul. Desde a publicação da Resolução CONSEMA nº 455/2021, o licenciamento simplificado passou a ser feito de modo autodeclaratório. Esse modelo foi desenhado para atividades de baixo risco ambiental, e sua principal característica é a digitalização, permitindo toda a tramitação pela internet.
O acesso à LAC é orientado pela Resolução CONSEMA nº 372/2018, que traz um anexo com centenas de atividades listadas com seus respectivos códigos CODRAM. Recomendo sempre consultar esse documento, pois ele define tanto quais setores podem adotar o procedimento simplificado quanto o enquadramento do porte do empreendimento e potencial poluidor.
- Empreendimentos de pequeno porte
- Atividades de baixo impacto ambiental
- Documentação simplificada
- Responsável técnico habilitado
- Rápida emissão da licença
Muito do que vejo no dia a dia demonstra que a agilidade do novo sistema trouxe mais tranquilidade para muitos setores, desde pequenas padarias até usinas solares de menor potência.
Quem pode obter o licenciamento ambiental simplificado?
Essa é uma das perguntas que mais escuto de empresários ao longo das minhas consultorias. A possibilidade de seguir pelo procedimento simplificado não está disponível para todas as empresas e atividades. O critério básico é o respeito à lista de atividades e portes prevista na legislação estadual, especialmente nos anexos da Resolução CONSEMA nº 372/2018, que detalham:
- Atividades consideradas de baixo impacto (menos risco ao meio ambiente local ou global)
- Limite máximo para a capacidade produtiva do empreendimento (porte pequeno ou médio)
- Potencial poluidor baixo, determinado por critérios técnicos
Já orientei pequenas indústrias de móveis, oficinas mecânicas, lavanderias de pequeno porte, marmorarias e usinas solares com até 5 MW a buscarem a LAC, facilitando a instalação dos negócios. Também, a padaria de bairro e o cabeleireiro, em muitos casos, se encaixam nos critérios.
Entretanto, atividades com impacto ambiental relevante, porte acima do estabelecido ou operações consideradas de maior risco precisam seguir outro rito, geralmente mais detalhado e acompanhado por análise técnica individualizada. Por isso, a conferência na tabela de códigos CODRAM é o primeiro passo.
Nem toda atividade pode ser enquadrada no sistema simplificado.
Quais são as etapas e exigências desse modelo?
Na prática, o empresário que deseja regularizar seu negócio deve tomar alguns cuidados para fazer tudo certo. O processo é digital, feito diretamente no Sistema Online de Licenciamento (SOL) da FEPAM. Para novos negócios, o procedimento pode começar também pelo portal Tudo Fácil Empresas. O caminho que costumo indicar envolve:
- Identificar o enquadramento da atividade (consultando código CODRAM e porte)
- Reunir documentos básicos, como CNPJ, planta baixa, contrato social e outras autorizações de funcionamento
- Preencher o formulário eletrônico declarando as características da atividade
- Inserir a assinatura digital do responsável técnico habilitado
- Pagar a taxa estabelecida para o porte e tipo de atividade

Após esses passos, a licença é emitida automaticamente, sem análise prévia, mas com total responsabilidade da empresa e do responsável técnico. Eu costumo conversar bastante sobre isso com meus clientes, já que é indispensável que todas as informações estejam corretas, pois as declarações podem ser auditadas a qualquer momento.
A assinatura do responsável técnico é obrigatória e dá validade legal ao processo.
Exigências em situações especiais e reconstrução
Nesses últimos meses, notei um aumento expressivo de pedidos de licenças para reconstrução de infraestrutura, especialmente no interior do estado. Devido às crises climáticas que atingiram o Rio Grande do Sul, surgiram regras temporárias, como a Portaria FEPAM nº 441/2024, acelerando licenças para atividades essenciais ao reerguimento de cidades e estradas. Isso inclui, por exemplo, extração de saibro e argila.
Por experiência, nesses casos, o processo simplificado busca não só agilidade como também maior impacto social, priorizando atividades que vão ajudar na recuperação das estruturas públicas e privadas.
No entanto:
- O preenchimento correto das informações segue indispensável
- A fiscalização posterior é rigorosa
- O descumprimento pode resultar em multas e até fechamento da atividade
Rápido na emissão, rigoroso no controle posterior.
Quando buscar o órgão ambiental municipal?
Uma dúvida comum que encontro é em relação ao órgão responsável. Nem todo licenciamento é feito diretamente pela FEPAM. Segundo as diretrizes estaduais, se a atividade tem impacto exclusivamente local – ou seja, não ultrapassa os limites do município e não afeta interesses estaduais ou federais – a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pode ser o órgão competente.
Nesses casos, o procedimento costuma seguir regras semelhantes às estaduais, com base nos mesmos conceitos de porte, impacto e potencial poluidor. No entanto, orienta-se que o empreendedor faça uma consulta prévia para garantir o enquadramento correto antes de solicitar o licenciamento.
Responsabilidade, fiscalização e sanções
Na minha experiência, muitos empresários subestimam o peso da responsabilidade assumida na autodeclaração. A emissão rápida da licença não elimina o dever de cumprir todas as normas ambientais aplicáveis. Assim que a licença é emitida, a atividade passa a ser passível de fiscalização presencial ou remota. Se houver inconsistências ou omissões, o risco de penalidades aumenta.
Por isso, sempre recomendo:
- Consultar um responsável técnico experiente
- Manter toda documentação atualizada e acessível
- Evitar informações imprecisas ou “ajustes” para se enquadrar no rito simplificado
Os órgãos fiscalizadores têm acesso a bancos de dados e mecanismos de cruzamento de informações. Quando um empreendimento não segue as regras estabelecidas, a autuação é quase certa. Em casos de infração, as penalidades mais comuns incluem:
- Multa pecuniária
- Suspensão da licença
- Obrigação de reparar os danos ambientais
Minha conclusão sobre o processo simplificado
Do que eu acompanhei nos últimos anos, o licenciamento simplificado é uma excelente solução para negócios de menor porte e baixo impacto ambiental, permitindo a regularização de forma mais ágil e econômica. No entanto, é preciso ter responsabilidade, atenção aos detalhes e respeito às regras a todo momento.
O autolicenciamento traz praticidade, mas exige compromisso com a verdade. Recomendo sempre consultar a legislação aplicável e, se possível, buscar orientação de um profissional capacitado para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos desde o início.
Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental simplificado
O que é licenciamento ambiental simplificado?
Licenciamento ambiental simplificado é o procedimento digital e autodeclaratório que permite a obtenção de licença para atividades de baixo impacto ambiental, conforme regras previamente estabelecidas na legislação. Ele visa agilizar o processo para empresas que não apresentam riscos relevantes ao meio ambiente.
Quem pode solicitar licenciamento ambiental simplificado?
Negócios de porte pequeno ou médio, que tenham atividades listadas nos anexos da legislação estadual (principalmente a Resolução CONSEMA nº 372/2018) e com baixo potencial poluidor, podem solicitar o procedimento. É necessário ter um responsável técnico habilitado para assinar a declaração.
Como fazer licenciamento ambiental simplificado?
O procedimento é realizado de modo totalmente digital pelo Sistema Online de Licenciamento (SOL) da FEPAM ou portal Tudo Fácil Empresas. O interessado deve identificar o enquadramento da sua atividade, fazer o cadastro, inserir documentos, preencher o formulário autodeclaratório e pagar a taxa correspondente. Após esses passos, a licença é emitida automaticamente.
Quais atividades precisam de licenciamento simplificado?
Atividades como pequenas padarias, oficinas, lavanderias rápidas, marcenarias, pequenas agroindústrias, usinas solares de até 5 MW e extração de materiais para reconstrução (em situações específicas) geralmente estão enquadradas nas listas de atividades aptas ao modelo simplificado. A consulta ao código CODRAM é imprescindível para confirmação.
Quanto custa o licenciamento ambiental simplificado?
O custo varia conforme o porte e a atividade. As taxas são definidas em tabela própria pela FEPAM e tendem a ser significativamente menores do que nos processos convencionais. Pequenas empresas normalmente pagam valores reduzidos, que podem ser consultados no próprio sistema eletrônico de licenciamento.