Juiz e produtor idoso observam lavoura de soja em propriedade rural

Eu vi neste caso um ponto que costuma gerar muita tensão no campo: quando a restrição de uso da terra chega antes de uma resposta clara do poder público. Em decisão de 13 de dezembro de 2021, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região liberou o plantio de soja em uma fazenda de Capão Cipó, no Rio Grande do Sul, que estava sob embargo imposto pelo Ibama.

O relator foi o desembargador federal Rogerio Favreto. Ele suspendeu a medida administrativa e autorizou, com urgência, que um agricultor de 83 anos voltasse a semear na área.

O que aconteceu na fazenda

Segundo os autos, o Ibama autuou a propriedade por dano ambiental em razão da conversão de parte do Bioma Pampa em lavoura. A restrição atingiu toda a fazenda, inclusive 369,15 hectares situados fora de Área de Preservação Permanente e de reserva legal. Na prática, o uso do imóvel ficou bloqueado até o fim do processo administrativo.

Eu penso que é aí que o caso ganha peso humano. O produtor rural, junto com a esposa, afirmou depender daquele cultivo para a própria sobrevivência. Ele buscou a Justiça porque o órgão ambiental demorava para analisar seu pedido de regularização.

Além disso, sustentou que a nova semeadura não ocorreria nos trechos sujeitos à restauração ambiental. Havia também um fator de tempo. O limite para o plantio da soja seria 20 de dezembro, o que tornava a demora ainda mais grave.

O tempo do processo não acompanha o tempo da lavoura.

O caminho até o TRF4

O pedido inicial foi negado pela Justiça Federal de Santiago (RS). Depois disso, o agricultor recorreu ao TRF4. No recurso, reforçou que não pretendia avançar sobre área protegida e que a paralisação total da atividade era desproporcional diante da falta de resposta administrativa.

Favreto acolheu esse argumento. Para o desembargador, havia perigo na demora, já que perder a janela de plantio significaria impacto direto na renda do casal. E o prazo agrícola terminaria em 20 de dezembro.

O Desembargador entendeu que a semeadura seria feita fora das áreas protegidas e fora dos trechos destinados à recuperação ambiental.

Por que a decisão chamou atenção

Na decisão, Rogerio Favreto considerou desproporcional manter a interdição total da fazenda diante da lentidão do Ibama na análise do pedido de regularização. Eu considero esse trecho o centro do julgamento, porque ele liga proteção ambiental e razoabilidade.

Segundo o relator, faltavam elementos técnicos, naquele momento, para justificar a proibição do plantio do ponto de vista da proteção ambiental.

Isso não significou encerrar a discussão sobre o dano ambiental. O que houve foi a suspensão da ordem restritiva para evitar prejuízo imediato, enquanto o processo seguia seu curso. Em outras palavras, a liberação não afastou a apuração, mas impediu que o bloqueio total produzisse efeito maior que o necessário.

Eu vejo esse caso como um exemplo claro de como o Judiciário pode intervir quando a demora administrativa pesa demais sobre quem vive da terra. Curto, direto e com efeito prático. Para aquele casal, plantar dentro do prazo era mais que uma escolha econômica. Era uma questão de sobrevivência.

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Henrique Posser Martins

Sobre o Autor

Henrique Posser Martins

Advogo nas áreas ambiental e rural, orientado pela estratégia, transparência e eficiência. Prezo pela boa comunicação com nossos clientes e priorizamos a atuação preventiva, oferecemos solução extrajudiciais céleres e – sendo necessário – estamos prontos para atuar no contencioso.

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