Advogado observa campos de altitude ao fundo enquanto analisa normas ambientais em tablet

Quando eu estudo conflitos ambientais ligados ao uso da terra, vejo alguns temas que geram insegurança quanto a intervenção em áreas com cobertura natural nos campos de altitude da Mata Atlântica. O problema costuma começar com uma dúvida simples: é possível remover a vegetação? A resposta jurídica, porém, raramente é simples.

Nos campos de altitude, a supressão vegetal depende de enquadramento legal preciso, ato autorizativo válido e leitura conjunta da Lei da Mata Atlântica, do Decreto nº 6.660/2008 e do Código Florestal.

A Lei nº 11.428/2006 protege a vegetação primária e secundária em estágios de regeneração do bioma Mata Atlântica. Em minha experiência, muitos proprietários acreditam que a proteção alcança apenas áreas densamente florestadas. Não é assim. Os campos de altitude, quando inseridos no bioma e reconhecidos pelo regime jurídico aplicável, também exigem cuidado técnico e documental antes de qualquer corte, manejo ou conversão de uso.

O que a Lei da Mata Atlântica protege

A Lei nº 11.428/2006 criou um sistema de tutela específico para formações nativas do bioma. Ela não trata apenas de árvores. Ela alcança diferentes fisionomias vegetais, inclusive áreas campestres associadas ao ecossistema protegido. Eu vejo que esse ponto ainda causa autuações, porque muitos empreendedores partem de leitura apressada do imóvel e ignoram laudos botânicos e mapas oficiais.

O Decreto nº 6.660/2008 detalha a aplicação da lei e disciplina hipóteses de corte, manejo e autorização. Na prática, ele ajuda a responder três perguntas:

  • Qual é o estágio de regeneração da área;
  • Qual é a tipologia vegetal existente;
  • Qual órgão pode emitir a autorização para supressão vegetal.

Sem essa base técnica, o pedido de ASV tende a ser indeferido ou, pior, a intervenção ocorre sem respaldo bastante para resistir a fiscalização posterior.

Licença genérica não substitui ASV.

Nos campos de altitude, a sensibilidade é maior porque a identificação da cobertura natural nem sempre é intuitiva para o leigo. Por isso, laudo ambiental, georreferenciamento, histórico de uso e análise do estágio sucessional deixam de ser mera formalidade. Passam a ser defesa patrimonial.

Quando a supressão pode ser admitida

A retirada de cobertura nativa não é livre. A lei admite hipóteses específicas, como utilidade pública, interesse social e, em certos casos, atividades de baixo impacto, sempre com requisitos próprios. Também existem situações ligadas a empreendimentos já consolidados, mas isso não autoriza conclusões automáticas.

A autorização para supressão de vegetação nativa exige motivação legal, estudos compatíveis com a área e respeito ao regime especial do bioma protegido.

Eu já vi a mesma falha se repetir: o interessado invoca apenas o Código Florestal e ignora a Lei da Mata Atlântica. Esse atalho costuma sair caro. O Código Florestal, especialmente nos arts. 61-A e 61-B da Lei nº 12.651/2012, trata da continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas, com regras sobre APPs. Só que essa disciplina não afasta, por si só, a incidência do regime mais restritivo da Mata Atlântica.

A relação com os arts. 61-A e 61-B

Os arts. 61-A e 61-B foram criados para tratar da regularização de usos consolidados em APP até marcos temporais definidos em lei. Em minha leitura, e também no que se vê em atos administrativos e decisões judiciais recentes, esses dispositivos não funcionam como salvo-conduto para novos desmatamentos em campos de altitude.

IBAMA e AGU têm sustentado, em linhas gerais, que o regime do Código Florestal deve ser interpretado em harmonia com a Lei nº 11.428/2006, e não contra ela. Assim, quando há vegetação da Mata Atlântica submetida à proteção especial, a simples alegação de área rural consolidada não basta para legitimar intervenção futura.

Esse entendimento ganhou força em julgados que rejeitam a aplicação ampliada dos arts. 61-A e 61-B para afastar exigências próprias da legislação do bioma. O foco tem sido este: regularização de uso pretérito não se confunde com autorização nova para corte de vegetação protegida.

Área consolidada não significa permissão automática para nova intervenção ambiental.

Como prevenir multas e embargos

Quando penso na prevenção de passivo ambiental, eu recomendo método. Não pressa. Em temas de ASV, a sequência documental faz diferença real.

Uma atuação segura costuma envolver:

  • Levantamento da tipologia vegetal e do estágio de regeneração;
  • Checagem do enquadramento no bioma Mata Atlântica e em campos de altitude;
  • Análise de APP, reserva legal e uso consolidado pretérito;
  • Pedido formal de autorização com estudos técnicos consistentes;
  • Guarda organizada de licenças, mapas, pareceres e condicionantes.

Eu digo isso porque o auto de infração, quase sempre, nasce de uma lacuna de prova. E embargo ambiental afeta fluxo financeiro, cronograma de obra, crédito bancário e valor do imóvel. No campo empresarial, isso pesa muito.

Conclusão

Nos campos de altitude da Mata Atlântica, a preservação da vegetação nativa e a eventual supressão dependem de leitura técnica e jurídica integrada. A Lei nº 11.428/2006 e o Decreto nº 6.660/2008 formam o núcleo protetivo. Já os arts. 61-A e 61-B do Código Florestal têm alcance próprio e limitado, sem afastar, de modo amplo, a disciplina especial do bioma. Quando essa diferença é ignorada, o resultado pode ser multa, embargo e perda patrimonial.

Perguntas frequentes

O que é vegetação nativa protegida?

É a cobertura vegetal originária de determinado ecossistema, protegida por normas ambientais específicas. Na Mata Atlântica, essa proteção alcança vegetação primária e secundária em regeneração, inclusive formações associadas, conforme o enquadramento técnico da área.

Como funciona a supressão de vegetação nativa?

Ela depende de análise prévia do órgão ambiental competente, estudos técnicos, definição da tipologia vegetal e emissão de autorização própria. Em muitos casos, a intervenção só pode ocorrer em hipóteses legais restritas e com condicionantes.

Quais são as regras para ASV?

A ASV, ou autorização para supressão vegetal, exige pedido formal, documentação fundiária, mapas, laudos ambientais e enquadramento jurídico da intervenção. O ato deve indicar a área, a motivação legal e as condicionantes de execução, além de respeitar a legislação do bioma protegido.

Quando é permitida a supressão de vegetação?

Em regra, quando houver previsão legal, interesse público ou hipótese admitida pela legislação ambiental, sempre com autorização válida. Em áreas da Mata Atlântica e campos de altitude, a permissão é mais restrita e depende de exame técnico rigoroso.

Quais leis regulamentam campos de altitude?

O tema é regulado, em especial, pela Lei nº 11.428/2006 e pelo Decreto nº 6.660/2008, além da interação com a Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal. A aplicação conjunta dessas normas deve observar também entendimentos administrativos e judiciais sobre os limites de intervenção nessas áreas.

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Henrique Posser Martins

Sobre o Autor

Henrique Posser Martins

Advogo nas áreas ambiental e rural, orientado pela estratégia, transparência e eficiência. Prezo pela boa comunicação com nossos clientes e priorizamos a atuação preventiva, oferecemos solução extrajudiciais céleres e – sendo necessário – estamos prontos para atuar no contencioso.

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